Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013280
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:REVERSÃO DE VENCIMENTO
VENCIMENTO DE EXERCICIO
Sumário:A reversão prevista no artigo 15, alinea a), da Lei n. 403, de 15 de Agosto de 1915, não depende de os funcionarios substituto e substituido pertencerem ao mesmo agrupamento classificativo.
Nº Convencional:JSTA00006689
Nº do Documento:SA119820318013280
Data de Entrada:06/01/1979
Recorrente:SILVA , FAUSTINO
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1296
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 89/79 DE 1979/03/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART53 A.
L 403 DE 1915/08/15 ART15 A B.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23.
DL 726/76 DE 1976/10/14 ART12 N2.
L 32/77 DE 1977/05/25.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART19.
D 575/76 DE 1976/07/21.