Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0316/03 |
| Data do Acordão: | 05/07/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IVA. LIQUIDAÇÃO. DECLARAÇÃO PERIÓDICA. REMESSA DO MEIO DE PAGAMENTO. AUTOLIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos artºs 2º, 4º, nº 1, 28º, nº 1 e 26º do CIVA, a liquidação do IVA é, por via de regra, da responsabilidade do seu sujeito passivo, o qual está, assim, obrigado a enviar periodicamente (mensal ou trimestralmente) aos Serviços do IVA uma declaração descritiva das operações comerciais realizadas no referido período, com a indicação do imposto devido e do crédito existente e dos elementos que tenham servido de base ao respectivo cálculo, a qual deve ser acompanhada do montante do respectivo imposto. II - Tal significa que o regime de liquidação e pagamento do IVA é accionado pelo respectivo sujeito passivo com base nos seus próprios elementos. III - Assim, tendo a declaração periódica de IVA efectuada pelo sujeito passivo e desacompanhada do respectivo meio de pagamento, o valor de liquidação, não têm os Serviços de Cobrança de IVA de proceder a liquidação prévia do referido imposto e à consequente notificação do imposto a pagar, acrescido dos eventuais juros compensatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00059278 |
| Nº do Documento: | SA2200305070316 |
| Data de Entrada: | 02/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART2 ART4 ART19 ART25 ART26 ART28 ART40 ART71 ART82. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 3ED PAG653. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG348. |
| Aditamento: | |