Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0316/03
Data do Acordão:05/07/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IVA.
LIQUIDAÇÃO.
DECLARAÇÃO PERIÓDICA.
REMESSA DO MEIO DE PAGAMENTO.
AUTOLIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - Nos termos do disposto nos artºs 2º, 4º, nº 1, 28º, nº 1 e 26º do CIVA, a liquidação do IVA é, por via de regra, da responsabilidade do seu sujeito passivo, o qual está, assim, obrigado a enviar periodicamente (mensal ou trimestralmente) aos Serviços do IVA uma declaração descritiva das operações comerciais realizadas no referido período, com a indicação do imposto devido e do crédito existente e dos elementos que tenham servido de base ao respectivo cálculo, a qual deve ser acompanhada do montante do respectivo imposto.
II - Tal significa que o regime de liquidação e pagamento do IVA é accionado pelo respectivo sujeito passivo com base nos seus próprios elementos.
III - Assim, tendo a declaração periódica de IVA efectuada pelo sujeito passivo e desacompanhada do respectivo meio de pagamento, o valor de liquidação, não têm os Serviços de Cobrança de IVA de proceder a liquidação prévia do referido imposto e à consequente notificação do imposto a pagar, acrescido dos eventuais juros compensatórios.
Nº Convencional:JSTA00059278
Nº do Documento:SA2200305070316
Data de Entrada:02/06/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART2 ART4 ART19 ART25 ART26 ART28 ART40 ART71 ART82.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 3ED PAG653.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG348.
Aditamento: