Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029256 |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU PROCESSO PENAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA |
| Sumário: | A utilização de elementos probatórios de processo crime pendente para, com base nos mesmos, proferir decisão administrativa, não ofende o princípio de presunção de inocência do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00043582 |
| Nº do Documento: | SA119950427029256 |
| Data de Entrada: | 03/12/1991 |
| Recorrente: | CORREIA E SA LDA |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1990/12/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32. LPTA85 ART57. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE N2950 DE 1983/10/17 RELATIVO AO APOIO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU A ACÇÕES DE FORMAÇÃO. |
| Aditamento: | Não ofende aquele princípio o despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional que, com base em elementos constantes de processo crime adrede instaurado, ordenou a suspensão do apoio do Fundo Social Europeu para acções de Formação e a reposição de quantia já recebida daquela entidade para aquele fim. |