Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029256
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
PROCESSO PENAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Sumário:A utilização de elementos probatórios de processo crime pendente para, com base nos mesmos, proferir decisão administrativa, não ofende o princípio de presunção de inocência do arguido.
Nº Convencional:JSTA00043582
Nº do Documento:SA119950427029256
Data de Entrada:03/12/1991
Recorrente:CORREIA E SA LDA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1990/12/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART32.
LPTA85 ART57.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE N2950 DE 1983/10/17 RELATIVO AO APOIO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU A ACÇÕES DE FORMAÇÃO.
Aditamento:Não ofende aquele princípio o despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional que, com base em elementos constantes de processo crime adrede instaurado, ordenou a suspensão do apoio do Fundo Social Europeu para acções de Formação e a reposição de quantia já recebida daquela entidade para aquele fim.