Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015442 |
| Data do Acordão: | 12/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RESERVA FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FORMALIDADE ESSENCIAL LOCALIZAÇÃO DE RESERVA |
| Sumário: | I - So e possivel o juizo previo da Administração sobre a viabilidade do pedido de reserva, nos termos previstos no artigo 9 do Decrteto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, desde que assente na analise dos fundamentos de facto e de direito da pretensão. II - Porque assim e, a informação e a proposta com a qual conclui tem de historiar os elementos essenciais a tomada de posição da Administração. III - Do mesmo modo, a comunicação prevista no artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78 tem de incluir todos esses elementos, por so perante eles a empresa a que se dirige poder conscientemente pronunciar-se sobre o pedido da reserva. IV - O artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78 impõe que aos interessados ai referidos seja comunicada a localização da reserva proposta, o que implica a necessidade de indicação dos predios sobre os quais se considera dever incidir e, na hipotese de os abranger na totalidade, a delimitação da reserva atraves da referencia a pontos concretos identificaveis no terreno. |
| Nº Convencional: | JSTA00030550 |
| Nº do Documento: | SAP19891214015442 |
| Data de Entrada: | 10/07/1982 |
| Recorrente: | CAIADO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | UCP A ESQUERDA VENCERA-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1079 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/79 DE 1979/04/29 ART9 A B ART10 ART12 ART16. |