Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015442
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FORMALIDADE ESSENCIAL
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
Sumário:I - So e possivel o juizo previo da Administração sobre a viabilidade do pedido de reserva, nos termos previstos no artigo 9 do Decrteto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, desde que assente na analise dos fundamentos de facto e de direito da pretensão.
II - Porque assim e, a informação e a proposta com a qual conclui tem de historiar os elementos essenciais a tomada de posição da Administração.
III - Do mesmo modo, a comunicação prevista no artigo 10 do Decreto-Lei n. 81/78 tem de incluir todos esses elementos, por so perante eles a empresa a que se dirige poder conscientemente pronunciar-se sobre o pedido da reserva.
IV - O artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78 impõe que aos interessados ai referidos seja comunicada a localização da reserva proposta, o que implica a necessidade de indicação dos predios sobre os quais se considera dever incidir e, na hipotese de os abranger na totalidade, a delimitação da reserva atraves da referencia a pontos concretos identificaveis no terreno.
Nº Convencional:JSTA00030550
Nº do Documento:SAP19891214015442
Data de Entrada:10/07/1982
Recorrente:CAIADO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:UCP A ESQUERDA VENCERA-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1079
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/79 DE 1979/04/29 ART9 A B ART10 ART12 ART16.