Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01389/14 |
| Data do Acordão: | 03/25/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO LÍCITO ACTO ILÍCITO DANO ESPECIAL E ANORMAL |
| Sumário: | Para que o pedido formulado numa acção de responsabilidade civil por facto lícito, possa ser ancorado no que se dispõe no artº 9º do DL nº 48051 de 21/11/1967, impõe-se que a autora alegue e prove que os actos que materializaram a deliberação camarária de remoção da placa publicitária, têm respaldo legal, isto é, que os mesmos foram praticados a coberto de boas práticas e que, apesar disso, provocaram os danos peticionados que deveriam ser qualificados de especiais e anormais. |
| Nº Convencional: | JSTA00069136 |
| Nº do Documento: | SA12015032501389 |
| Data de Entrada: | 11/25/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A....., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA |
| Legislação Nacional: | LPTA ART106. CSC86 ART162 ART163. CPC13 ART7 N1. CPC96 ART685 N1. L 67/07 DE 2007/12/31 ART5. L 15/02 DE 2002/02/22 ART5 N1. DL 180/96 DE 1996/09/25. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 E. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0509/02 DE 2002/05/16.; AC STA PROC0990/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC01088/08 DE 2008/12/09.; AC STA PROC0629/10 DE 2010/12/02. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO - O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS ALMEDINA PÁG271-272. |
| Aditamento: | |