Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01389/14
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO LÍCITO
ACTO ILÍCITO
DANO ESPECIAL E ANORMAL
Sumário:Para que o pedido formulado numa acção de responsabilidade civil por facto lícito, possa ser ancorado no que se dispõe no artº 9º do DL nº 48051 de 21/11/1967, impõe-se que a autora alegue e prove que os actos que materializaram a deliberação camarária de remoção da placa publicitária, têm respaldo legal, isto é, que os mesmos foram praticados a coberto de boas práticas e que, apesar disso, provocaram os danos peticionados que deveriam ser qualificados de especiais e anormais.
Nº Convencional:JSTA00069136
Nº do Documento:SA12015032501389
Data de Entrada:11/25/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A....., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC LISBOA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:LPTA ART106.
CSC86 ART162 ART163.
CPC13 ART7 N1.
CPC96 ART685 N1.
L 67/07 DE 2007/12/31 ART5.
L 15/02 DE 2002/02/22 ART5 N1.
DL 180/96 DE 1996/09/25.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6 E.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0509/02 DE 2002/05/16.; AC STA PROC0990/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC01088/08 DE 2008/12/09.; AC STA PROC0629/10 DE 2010/12/02.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO - O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS ALMEDINA PÁG271-272.
Aditamento: