Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41169A
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
JUROS MORATÓRIOS.
ISENÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO.
Sumário:I - Na medida em que a reconstituição resultante da anulação de certo acto envolva a falta de pagamento atempado de certos abonos, por parte do Estado, a funcionários seus, será de entender-se que haverá lugar a juros moratórios.
II - Numa situação assim, o Estado não goza de isenção quanto a tais juros.
III - O prazo de prescrição destes é de 5 anos, nos termos do artº 310º, al. d) do Códº. Civil, o qual se interrompe com a notificação da entidade recorrida nos termos do artº 43º da LPTA no recurso contencioso interposto relativamente ao predito acto, nos moldes do artº 323º, nº 1, do apontado Código.
IV - Quando a execução consista no pagamento de quantia certa, não é invocável causa legítima de inexecução ( artº 6º, nº 5, do Dec. Lei nº 256 -A/77).
Nº Convencional:JSTA00057825
Nº do Documento:SA12002042441169A
Data de Entrada:01/19/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N5.
CCIV66 ART310 D ART323 N1.
LPTA ART43.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/12/13 PROC38602-A.; AC STAPLENO DE 2000/05/16 PROC45041.; AC STAPLENO DE 2001/06/19 PROC46465.
Aditamento: