Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41169A |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO. JUROS MORATÓRIOS. ISENÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO. |
| Sumário: | I - Na medida em que a reconstituição resultante da anulação de certo acto envolva a falta de pagamento atempado de certos abonos, por parte do Estado, a funcionários seus, será de entender-se que haverá lugar a juros moratórios. II - Numa situação assim, o Estado não goza de isenção quanto a tais juros. III - O prazo de prescrição destes é de 5 anos, nos termos do artº 310º, al. d) do Códº. Civil, o qual se interrompe com a notificação da entidade recorrida nos termos do artº 43º da LPTA no recurso contencioso interposto relativamente ao predito acto, nos moldes do artº 323º, nº 1, do apontado Código. IV - Quando a execução consista no pagamento de quantia certa, não é invocável causa legítima de inexecução ( artº 6º, nº 5, do Dec. Lei nº 256 -A/77). |
| Nº Convencional: | JSTA00057825 |
| Nº do Documento: | SA12002042441169A |
| Data de Entrada: | 01/19/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N5. CCIV66 ART310 D ART323 N1. LPTA ART43. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/12/13 PROC38602-A.; AC STAPLENO DE 2000/05/16 PROC45041.; AC STAPLENO DE 2001/06/19 PROC46465. |
| Aditamento: | |