Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0385/11 |
| Data do Acordão: | 06/01/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO |
| Sumário: | I - Não ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o tribunal, consciente e fundamentadamente, não toma conhecimento das questões colocadas e liminarmente rejeita a petição. II - O tribunal de recurso não está impedido de apreciar como erro de julgamento aquilo que é qualificado pelo recorrente como nulidade da decisão recorrida, desde que este manifeste discordância com essa decisão, já que lhe cabe, na sua função jurisdicional, não apenas interpretar e aplicar a lei, mas também interpretar e apreciar correctamente a matéria alegada, sem formalismo exagerados, sendo livre na respectiva qualificação jurídica, em conformidade com o disposto no artigo 664.º do CPC. III - A reclamação deduzida pelo executado - contra o indeferimento de pedido de suspensão da venda do imóvel penhorado até ao trânsito em julgado da decisão da oposição instaurada por outro executado - não perde o seu objecto pelo facto de a venda que se encontrava designada ter sida suspensa com fundamento na subida imediata da reclamação a tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00067010 |
| Nº do Documento: | SA2201106010385 |
| Data de Entrada: | 04/14/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART664 ART668 N1 D. CPPTRIB99 ART125 N1 ART169. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46592 DE 2005/05/24.; AC STA PROC868/04 DE 2004/09/01. |
| Aditamento: | |