Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0385/11
Data do Acordão:06/01/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:SENTENÇA
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO
Sumário:I - Não ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o tribunal, consciente e fundamentadamente, não toma conhecimento das questões colocadas e liminarmente rejeita a petição.
II - O tribunal de recurso não está impedido de apreciar como erro de julgamento aquilo que é qualificado pelo recorrente como nulidade da decisão recorrida, desde que este manifeste discordância com essa decisão, já que lhe cabe, na sua função jurisdicional, não apenas interpretar e aplicar a lei, mas também interpretar e apreciar correctamente a matéria alegada, sem formalismo exagerados, sendo livre na respectiva qualificação jurídica, em conformidade com o disposto no artigo 664.º do CPC.
III - A reclamação deduzida pelo executado - contra o indeferimento de pedido de suspensão da venda do imóvel penhorado até ao trânsito em julgado da decisão da oposição instaurada por outro executado - não perde o seu objecto pelo facto de a venda que se encontrava designada ter sida suspensa com fundamento na subida imediata da reclamação a tribunal.
Nº Convencional:JSTA00067010
Nº do Documento:SA2201106010385
Data de Entrada:04/14/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART664 ART668 N1 D.
CPPTRIB99 ART125 N1 ART169.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46592 DE 2005/05/24.; AC STA PROC868/04 DE 2004/09/01.
Aditamento: