Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005239
Data do Acordão:03/20/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
ACTO DE EXCLUSÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
LIMITE DE IDADE
Sumário:I - Para serem admitidos ao concurso para tesoureiros de 3 classe, os propostos de tesoureiro não tem que satisfazer a condição de terem menos de 35 anos de idade.
II - A alinea d) do paragrafo 1 do artigo 7 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 31317 foi revogada pelo n. 1 da alinea b) do artigo 20 do Decreto-Lei n. 37249.
Nº Convencional:JSTA00025800
Nº do Documento:SA119590320005239
Data de Entrada:12/27/1957
Recorrente:JUNIOR , DOMINGOS
Recorrido 1:SSE DO TESOURO - FONSECA , ADELINO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1957/11/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 31317 DE 1941/06/13 ART7 PAR1 D.
DL 37249 DE 1948/12/28 NA REDACÇÃO DO DL 37307 DE 1949/02/16 ART20 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/01/14 IN COL OF VXXI PAG24.
Aditamento:O candidato excluido so pode alegar o direito de ser admitido a prestação de provas e e da ofensa dele que deriva a sua legitimidade para o recurso, não podendo antes da prestação das provas e da publicação do seu resultado alegar qualquer direito a ocupação das vagas do concurso.