Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005239 |
| Data do Acordão: | 03/20/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA ACTO DE EXCLUSÃO LEGITIMIDADE ACTIVA LIMITE DE IDADE |
| Sumário: | I - Para serem admitidos ao concurso para tesoureiros de 3 classe, os propostos de tesoureiro não tem que satisfazer a condição de terem menos de 35 anos de idade. II - A alinea d) do paragrafo 1 do artigo 7 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 31317 foi revogada pelo n. 1 da alinea b) do artigo 20 do Decreto-Lei n. 37249. |
| Nº Convencional: | JSTA00025800 |
| Nº do Documento: | SA119590320005239 |
| Data de Entrada: | 12/27/1957 |
| Recorrente: | JUNIOR , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO - FONSECA , ADELINO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 13 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1957/11/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 31317 DE 1941/06/13 ART7 PAR1 D. DL 37249 DE 1948/12/28 NA REDACÇÃO DO DL 37307 DE 1949/02/16 ART20 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/01/14 IN COL OF VXXI PAG24. |
| Aditamento: | O candidato excluido so pode alegar o direito de ser admitido a prestação de provas e e da ofensa dele que deriva a sua legitimidade para o recurso, não podendo antes da prestação das provas e da publicação do seu resultado alegar qualquer direito a ocupação das vagas do concurso. |