Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024261
Data do Acordão:12/15/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EMPRESA EM SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Tendo sido declarada a Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC) em situação económica difícil pela Resolução do Conselho de Ministros n. 44/83 ( D.R., I Série, de 24-09-83), na qual se estabeleceram medidas imperativas, entre as quais a antecipação da reforma dos trabalhadores de idade superior a 55 anos, não tem natureza inovatória quanto a esse aspecto o Despacho Normativo n. 59/86 (D.R., I Série, de 18-7-86), o qual não pode, assim, ser considerado acto administrativo definitivo e executório, pelo que não é susceptível de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00032056
Nº do Documento:SA119881215024261
Data de Entrada:09/12/1986
Recorrente:SIND TRABALHADORES IND CELULOSE FABRIC TRANS PAPEL GRAF IMP SUL ILHAS
Recorrido 1:SEA DO MINA E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES - SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6076
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DN 59/86 DE 1986/06/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART18 ART53 ART59 ART168.
DL 45266 DE 1963/03/22.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 ART12 N2 N3 ART20 N1.
RCM 44/83 DE 1983/09/24.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/05/15 IN AD N226 PAG1125.
AC STA DE 1981/01/22 IN AD N232 PAG458.
AC STA DE 1986/11/27 IN AD N305 PAG721.
AC STA DE 1987/02/19 IN BMJ N364 PAG647.