Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024862 |
| Data do Acordão: | 10/01/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO PROJECTO DE OBRAS INIBIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROJECTOS DE OBRAS SANÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - A deliberação de Câmara ou despacho do seu presidente que, embora sem menção a qualquer texto legal, pune com suspensão determinado técnico, que não é seu funcionário, de apresentar, por certo prazo, qualquer projecto de obra por si assinado, têm de presumir-se ditados ao abrigo do art. 6-2 do DL 166/70, que não no âmbito de suas competências genéricas para praticar actos adms. definitivos e executórios; II - Tal acto, de fiscalização essencialmente técnica, excede o mero âmbito local por se reflectir tanto no ordenamento do território como na esfera da competência e idoneidade de toda uma classe, a dos técnicos, a quem cumpre a elaboração e execução de projectos a acomodar na política geral do ambiente e construção; III - Dele cabe recurso tutelar necessário (hierq. impróprio) para o M. das Obras Públicas, por força do n. 3 do citado texto, o que não é incompatível com o regime de tutela administrativa, consagrado nos arts. 239 e 243 da C.R. |
| Nº Convencional: | JSTA00032938 |
| Nº do Documento: | SA119911001024862 |
| Data de Entrada: | 03/25/1987 |
| Recorrente: | CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | SANTOS , ANTONIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6 N2. CONST89 ART243 ART268 N3. LPTA85 ART25 N1 ART31. L 79/77 DE 1977/10/25 ART91 ART93. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1990/01/29 IN DR IIS DE 1990/03/23. |
| Referência a Doutrina: | ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG237. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA VI PAG86. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG230. |