Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024862
Data do Acordão:10/01/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO
PROJECTO DE OBRAS
INIBIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROJECTOS DE OBRAS
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - A deliberação de Câmara ou despacho do seu presidente que, embora sem menção a qualquer texto legal, pune com suspensão determinado técnico, que não é seu funcionário, de apresentar, por certo prazo, qualquer projecto de obra por si assinado, têm de presumir-se ditados ao abrigo do art. 6-2 do DL 166/70, que não no âmbito de suas competências genéricas para praticar actos adms. definitivos e executórios;
II - Tal acto, de fiscalização essencialmente técnica, excede o mero âmbito local por se reflectir tanto no ordenamento do território como na esfera da competência e idoneidade de toda uma classe, a dos técnicos, a quem cumpre a elaboração e execução de projectos a acomodar na política geral do ambiente e construção;
III - Dele cabe recurso tutelar necessário (hierq. impróprio) para o M. das Obras Públicas, por força do n. 3 do citado texto, o que não é incompatível com o regime de tutela administrativa, consagrado nos arts. 239 e
243 da C.R.
Nº Convencional:JSTA00032938
Nº do Documento:SA119911001024862
Data de Entrada:03/25/1987
Recorrente:CM DE OVAR
Recorrido 1:SANTOS , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6 N2.
CONST89 ART243 ART268 N3.
LPTA85 ART25 N1 ART31.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART91 ART93.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1990/01/29 IN DR IIS DE 1990/03/23.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG237.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA VI PAG86.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG230.