Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016105
Data do Acordão:07/30/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
FABRICA DE IGREJA
DECISÃO FINAL
RECURSO OBRIGATORIO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A fabrica da igreja paroquial goza de isenção do imposto sobre as sucessões e doações.
II - A parte da decisão não contida no recurso obrigatorio e compreendida no recurso intempestivo da parte não pode ser apreciada por este Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00018574
Nº do Documento:SA219690730016105
Data de Entrada:05/10/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:IGREJA PAROQUIAL DE SANTA MARIA MAIOR DA COVILHÃ
Recorrido 2:PAROQUIA DA FREGUESIA DE SANTA MARIA MAIOR DA COVILHÃ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:392
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.