Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047814
Data do Acordão:11/05/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
NULIDADE DE SENTENÇA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AFECTAÇÃO.
UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO.
Sumário:I - Para que a nulidade enunciada na alínea b) do n.º 1 do art.º 668.º do CPC (falta de fundamentação) possa ocorrer, não basta que a justificação da decisão seja deficiente, incompleta, não convincente; é preciso que haja falta absoluta, embora esta se possa referir só aos fundamentos de facto ou só aos fundamentos de direito.
II - Não deve proceder a arguição de tal nulidade quando, para além da suficiência da fundamentação contida na sentença, o que se imputa ao decidido tem a ver com o quadro legal em que se moveu, questão esta que se situa no plano de eventual erro de apreciação ou julgamento (de direito).
III - Tendo-se consignado na licença de utilização para certo prédio (licença essa que, afora o primeiro piso, estabelecia a afectação a fogos para habitação) que algumas das suas fracções (todas as do 1.º piso) se destinavam a ateliê, a sua posterior afectação ao uso de clínica médica, faz incorrer o A.C.I. em erro nos pressupostos de direito.
Nº Convencional:JSTA00058266
Nº do Documento:SA120021105047814
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:VEREADOR DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART15 ART19 ART22 ART26 N2.
CCIV66 ART1422 N2.
CPC96 ART668 N1 B.
RGEU51 ART15 ART83.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39659 DE 1997/09/25.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG687.
Aditamento: