Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047814 |
| Data do Acordão: | 11/05/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. NULIDADE DE SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFECTAÇÃO. UTILIZAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LICENÇA. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Para que a nulidade enunciada na alínea b) do n.º 1 do art.º 668.º do CPC (falta de fundamentação) possa ocorrer, não basta que a justificação da decisão seja deficiente, incompleta, não convincente; é preciso que haja falta absoluta, embora esta se possa referir só aos fundamentos de facto ou só aos fundamentos de direito. II - Não deve proceder a arguição de tal nulidade quando, para além da suficiência da fundamentação contida na sentença, o que se imputa ao decidido tem a ver com o quadro legal em que se moveu, questão esta que se situa no plano de eventual erro de apreciação ou julgamento (de direito). III - Tendo-se consignado na licença de utilização para certo prédio (licença essa que, afora o primeiro piso, estabelecia a afectação a fogos para habitação) que algumas das suas fracções (todas as do 1.º piso) se destinavam a ateliê, a sua posterior afectação ao uso de clínica médica, faz incorrer o A.C.I. em erro nos pressupostos de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00058266 |
| Nº do Documento: | SA120021105047814 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART15 ART19 ART22 ART26 N2. CCIV66 ART1422 N2. CPC96 ART668 N1 B. RGEU51 ART15 ART83. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39659 DE 1997/09/25. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG687. |
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