Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037767
Data do Acordão:05/23/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CTT
AGENTE ADMINISTRATIVO
REGIME DISCIPLINAR ESPECIAL
AMNISTIA
Sumário:I - Os funcionários dos CTT integrados na "Portugal Telecom,
S.A." continuam, após a transformação da empresa em sociedade anónima (DL n. 87/92, de 14 de Maio), e para efeitos disciplinares, sujeitos ao regime do DL n. 49368, de 10.11.69, e da Portaria n. 348/87, de 27 de Abril, continuando pois, para tais efeitos, a ser considerados funcionários ou agentes administrativos com estatuto especial.
II - Assim, a infracção disciplinar cometida por um desses funcionários antes de 16 de Março de 1994, punida, nos termos do art. 14 do Regulamento Disciplinar aprovado pela citada Portaria n. 348/87, com pena disciplinar de
4 dias de suspensão, está abrangida pela amnistia concedida pela jj) do art. 1 da Lei n. 15/94, de 11 de
Maio, desde que se verifiquem os respectivos pressupostos de aplicação, nela previstos.
Nº Convencional:JSTA00044408
Nº do Documento:SA119960523037767
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:PORTUGAL TELECOM SA
Recorrido 1:DIAS , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 348/87 348/87 DE 1987/08/28 ART14.
DL49368 DE 1969/11/10 ART26 N4.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC30910 DE 1995/05/02.
AC STAP PROC25326 DE 1991/07/11.
AC STA PROC28064 DE 1990/11/20.
AC STAP PROC27238 DE 1991/06/25.
AC STAP PROC23504 DE 1991/10/08.
AC STA PROC39577 DE 1996/05/09.
AC STA PROC36939 DE 1995/07/04.