Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024952 |
| Data do Acordão: | 12/10/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Julgada improcedente uma acção de indemnização por danos emergentes de facto ilicito culposo de gestão publica por inverificação de dois pressupostos - facto ilicito e nexo de causalidade entre este e o dano - improcede o recurso em que apenas se impugne o decidido quanto ao facto ilicito. |
| Nº Convencional: | JSTA00021818 |
| Nº do Documento: | SA119871210024952 |
| Data de Entrada: | 04/28/1987 |
| Recorrente: | PACKIGRAFICA-FABRICA DE ACABAMENTOS E CANELADOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5722 |
| Referência Publicação 1: | AD N322 ANOXXVII PAG1224 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1. |