Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021329
Data do Acordão:07/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RESTRIÇÃO DO USO DE CHEQUE
BANCO DE PORTUGAL
COMPETENCIA
PODER DISCRICIONARIO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO MANIFESTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A empresa que num periodo de tempo inferior a 3 meses passa 3 cheques de avultado valor e passivel de sofrer a Restrição de uso de cheque.
II - Esta restrição e da exclusiva competencia do Banco de Portugal, dai que o tribunal não possa censurar a sua fixação entre os limites fixados no n. 1 do artigo 12 do DL 14/84 de 11.1 - 6 meses e 3 anos.
Nº Convencional:JSTA00027858
Nº do Documento:SA119900705021329
Data de Entrada:08/27/1984
Recorrente:JOTANA INDUSTRIA DE MALHAS LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4757
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE INSPECÇÃO DE CREDITO DO BANCO DE PORTUGAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON.
Legislação Nacional:DL 14/84 DE 1984/01/11 ART11 N1 A ART12 N1 ART13 N1 ART17 N7.
ETAF84 ART6.