Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0246/14
Data do Acordão:05/21/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 280 do CPPT cabe recurso directo para a Secção do Contencioso Tributário das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância que versem exclusivamente matéria de direito.
II - É pelos fundamentos do recurso, expressos nas conclusões que se a recorrente questiona penas a interpreta e aplicação das normas aos factos ou se para averiguar da sua correcta aplicação ou interpretação importa solucionar questões de facto.
III - Questionando o recorrente a correcta valoração efectuada pelo juiz “a quo” sobre os elementos de facto constantes do probatório da sentença recorrida o recurso versa também matéria de facto e a Secção do Contencioso Tributário é incompetente em razão da hierarquia para dele conhecer.
IV - A incompetência em razão da hierarquia determina a incompetência absoluta do Tribunal e é excepção de conhecimento oficioso com prioridade sobre qualquer outra ex vi do disposto nos artigos 16/1 e 2 do CPPT, 13 do CPTA e 96 do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P17510
Nº do Documento:SA2201405210246
Data de Entrada:02/27/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: