Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0246/14 |
| Data do Acordão: | 05/21/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 280 do CPPT cabe recurso directo para a Secção do Contencioso Tributário das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância que versem exclusivamente matéria de direito. II - É pelos fundamentos do recurso, expressos nas conclusões que se a recorrente questiona penas a interpreta e aplicação das normas aos factos ou se para averiguar da sua correcta aplicação ou interpretação importa solucionar questões de facto. III - Questionando o recorrente a correcta valoração efectuada pelo juiz “a quo” sobre os elementos de facto constantes do probatório da sentença recorrida o recurso versa também matéria de facto e a Secção do Contencioso Tributário é incompetente em razão da hierarquia para dele conhecer. IV - A incompetência em razão da hierarquia determina a incompetência absoluta do Tribunal e é excepção de conhecimento oficioso com prioridade sobre qualquer outra ex vi do disposto nos artigos 16/1 e 2 do CPPT, 13 do CPTA e 96 do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17510 |
| Nº do Documento: | SA2201405210246 |
| Data de Entrada: | 02/27/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |