Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026807
Data do Acordão:07/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DIUTURNIDADES
PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
DIREITO A PENSÃO
Sumário:I - Não são de atender, na actualização da pensão de aposentação, prevista no art. 111 do Regulamento da Caixa de Previdencia do Pessoal de Transportes Colectivos do Porto, aprovado pelo alvara do Ministro das Corporações e Previdencia Social de 9/2/59, as diuturnidades não auferidas pelo trabalhador, quando se encontrava no serviço activo.
II - O direito a pensão de aposentação subjectiva-se no momento em que se verifica o acto ou facto determinante da aposentação.
Nº Convencional:JSTA00029387
Nº do Documento:SA119890711026807
Data de Entrada:02/08/1989
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4919
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA PENSÕES.
Legislação Nacional:REG DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ART103 - ART111.