Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026389 |
| Data do Acordão: | 02/11/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO FUNDAMENTAÇÃO À POSTERIORI LISTA DEFINITIVA HOMOLOGAÇÃO BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A fundamentação "a posteriori" ou sucessiva não é, em princípio, admissível. II - Sendo objecto do recurso hierárquico necessário o despacho homologatório da lista final da graduação dos candidatos a um concurso de provimento, e não propriamente esta, nos termos do n. 23 da Portaria n. 231/86, de 21 de Maio, (Regulamento dos concursos de habilitação e de provimento para chefe de serviço hospitalar), não se verifica fundamentação "a posteriori" ou sucessiva se, antes da entidade competente para homologar tal lista, é devolvida ao júri a respectiva acta para que proceda à sua fundamentação, e só depois de recebida esta é homologada. III - Não contando da matéria de facto dada como provada no acórdão recorrido quando ocorreu a homologação da lista final - se antes ou depois do envio da acta fundamentada pelo júri - impõe-se a baixa do processo à Secção para ampliar a respectiva matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00036754 |
| Nº do Documento: | SAP19930211026389 |
| Data de Entrada: | 01/22/1992 |
| Recorrente: | RIBEIRO , VICTOR |
| Recorrido 1: | MARTINS , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2. PORT 1103/82 DE 1982/11/23. PORT 231/86 DE 1986/05/21 N21. |
| Aditamento: | |