Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026389
Data do Acordão:02/11/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO À POSTERIORI
LISTA DEFINITIVA
HOMOLOGAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A fundamentação "a posteriori" ou sucessiva não é, em princípio, admissível.
II - Sendo objecto do recurso hierárquico necessário o despacho homologatório da lista final da graduação dos candidatos a um concurso de provimento, e não propriamente esta, nos termos do n. 23 da Portaria n.
231/86, de 21 de Maio, (Regulamento dos concursos de habilitação e de provimento para chefe de serviço hospitalar), não se verifica fundamentação "a posteriori" ou sucessiva se, antes da entidade competente para homologar tal lista, é devolvida ao júri a respectiva acta para que proceda à sua fundamentação, e só depois de recebida esta é homologada.
III - Não contando da matéria de facto dada como provada no acórdão recorrido quando ocorreu a homologação da lista final - se antes ou depois do envio da acta fundamentada pelo júri - impõe-se a baixa do processo à Secção para ampliar a respectiva matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00036754
Nº do Documento:SAP19930211026389
Data de Entrada:01/22/1992
Recorrente:RIBEIRO , VICTOR
Recorrido 1:MARTINS , ANTONIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2.
PORT 1103/82 DE 1982/11/23.
PORT 231/86 DE 1986/05/21 N21.
Aditamento: