Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046395
Data do Acordão:01/11/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
PRAZO.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
Sumário:I - Em obediência ao artº 660º nº 2 do C.P.C. os recursos relativos a questões processuais devem ser apreciados antes dos recursos relativos a questões substanciais.
II - O artº 106º da L.P.T.A., como norma especial do contencioso administrativo, prevalece sobre o artº 743º do C.P.C..
III - Não tendo sido provado que o Município infringiu um dever legal (por omissão) era, assim, inaplicável ao caso o artº 493º nº 1 do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00055216
Nº do Documento:SA120010111046395
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:FIGUEIREDO , CARLOS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART743 ART493 N1ART 660 N2.
LPTA85 ART106.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/03/16 PROC43432.; AC STA DE 1999/06/01 PROC41785.
Aditamento: