Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046395 |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. PRAZO. PRESUNÇÃO DE CULPA. |
| Sumário: | I - Em obediência ao artº 660º nº 2 do C.P.C. os recursos relativos a questões processuais devem ser apreciados antes dos recursos relativos a questões substanciais. II - O artº 106º da L.P.T.A., como norma especial do contencioso administrativo, prevalece sobre o artº 743º do C.P.C.. III - Não tendo sido provado que o Município infringiu um dever legal (por omissão) era, assim, inaplicável ao caso o artº 493º nº 1 do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00055216 |
| Nº do Documento: | SA120010111046395 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , CARLOS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART743 ART493 N1ART 660 N2. LPTA85 ART106. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/03/16 PROC43432.; AC STA DE 1999/06/01 PROC41785. |
| Aditamento: | |