Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035368
Data do Acordão:04/03/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
MATÉRIA CONFIDENCIAL
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
NOTAÇÃO
FIM DA CERTIDÃO
INTERESSE LEGÍTIMO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O art. 28 do DReg 44-B/83 de 01JUN impõe confidencialidade quanto aos elementos do processo de notação dos funcionários, uma vez que ali constam dados pessoais cuja divulgação pode ofender a reserva e intimidade da vida privada do notado.
II - Porém, a referida confidencialidade não protege em termos absolutos a divulgação desses dados, pois o seu conhecimento poderá constituir para outros interessados um verdadeiro pressuposto de facto para o exercício do direito de impugnação contenciosa consagrado no art. 268 ns. 4 e 5 da CR.
III - A conjugação destes interesses antagónicos impõe que a divulgação dos referidos dados só possa ocorrer na exacta medida em que eles sejam essenciais ao exercício do direito de recurso.
IV - Daqui decorre que o interessado (que não o funcionário notado) que pretende aceder a um tal acervo documental deva identificar com precisão os documentos a que pretende ter acesso enunciando as razões pelas quais esses elementos, em princípio protegidos pela confidencialidade imposta pelo citado art. 28 do DReg 44-B/83, podem, no caso, ser-lhe divulgados.
V - Tal ónus não se compadece com a menção de fórmulas que pela sua generalidade possam abranger qualquer caso idêntico que impediriam na prática a Administração de apreciar caso a caso a licitude dos pedidos que lhe foram dirigidos.
VI - A fórmula vaga e imprecisa "a fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos" que, numa dada perspectiva, poderia justificar o acesso a documentos não confidenciais, é aqui manifestamente insuficiente.
Nº Convencional:JSTA00046273
Nº do Documento:SA119970403035368
Data de Entrada:07/12/1994
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:DIRECTORA DO MUSEU NAC MACHADO DE CASTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART28 N4 N2 ART32.
CONST76 ART26 N2 ART268 N4 N5.