Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035368 |
| Data do Acordão: | 04/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO MATÉRIA CONFIDENCIAL FUNCIONÁRIO PÚBLICO NOTAÇÃO FIM DA CERTIDÃO INTERESSE LEGÍTIMO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O art. 28 do DReg 44-B/83 de 01JUN impõe confidencialidade quanto aos elementos do processo de notação dos funcionários, uma vez que ali constam dados pessoais cuja divulgação pode ofender a reserva e intimidade da vida privada do notado. II - Porém, a referida confidencialidade não protege em termos absolutos a divulgação desses dados, pois o seu conhecimento poderá constituir para outros interessados um verdadeiro pressuposto de facto para o exercício do direito de impugnação contenciosa consagrado no art. 268 ns. 4 e 5 da CR. III - A conjugação destes interesses antagónicos impõe que a divulgação dos referidos dados só possa ocorrer na exacta medida em que eles sejam essenciais ao exercício do direito de recurso. IV - Daqui decorre que o interessado (que não o funcionário notado) que pretende aceder a um tal acervo documental deva identificar com precisão os documentos a que pretende ter acesso enunciando as razões pelas quais esses elementos, em princípio protegidos pela confidencialidade imposta pelo citado art. 28 do DReg 44-B/83, podem, no caso, ser-lhe divulgados. V - Tal ónus não se compadece com a menção de fórmulas que pela sua generalidade possam abranger qualquer caso idêntico que impediriam na prática a Administração de apreciar caso a caso a licitude dos pedidos que lhe foram dirigidos. VI - A fórmula vaga e imprecisa "a fim de permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos" que, numa dada perspectiva, poderia justificar o acesso a documentos não confidenciais, é aqui manifestamente insuficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00046273 |
| Nº do Documento: | SA119970403035368 |
| Data de Entrada: | 07/12/1994 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO MUSEU NAC MACHADO DE CASTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART28 N4 N2 ART32. CONST76 ART26 N2 ART268 N4 N5. |