Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042658
Data do Acordão:05/20/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
QUESTÃO PREJUDICIAL
BALDIOS
Sumário:O Tribunal Administrativo é competente para conhecer da deliberação da Assembleia de Freguesia que aliena parcela de terreno baldio.
Apresenta-se como prejudicial em relação ao recurso contencioso a questão suscitada pelos recorridos da qualificação do terreno alienado como baldio, resultante da controvérsia existente nos autos acerca da natureza desse terreno, o que justifica tão só que se deva suspender a instância e remeter as partes para o foro civil, a fim de aí ser derimida tal questão prévia - art. 4, n. 2 do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00049470
Nº do Documento:SA119980520042658
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:AF DE AGUAS BOAS - DIAS , ARMANDINO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 68/93 DE 1993/09/04 ART32 N1.
ETAF84 ART3 ART4 N2.
LPTA85 ART7.