Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042658 |
| Data do Acordão: | 05/20/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO QUESTÃO PREJUDICIAL BALDIOS |
| Sumário: | O Tribunal Administrativo é competente para conhecer da deliberação da Assembleia de Freguesia que aliena parcela de terreno baldio. Apresenta-se como prejudicial em relação ao recurso contencioso a questão suscitada pelos recorridos da qualificação do terreno alienado como baldio, resultante da controvérsia existente nos autos acerca da natureza desse terreno, o que justifica tão só que se deva suspender a instância e remeter as partes para o foro civil, a fim de aí ser derimida tal questão prévia - art. 4, n. 2 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00049470 |
| Nº do Documento: | SA119980520042658 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | FONSECA , JOSE |
| Recorrido 1: | AF DE AGUAS BOAS - DIAS , ARMANDINO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 68/93 DE 1993/09/04 ART32 N1. ETAF84 ART3 ART4 N2. LPTA85 ART7. |