Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007703
Data do Acordão:04/18/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Sempre que o recurso contencioso seja interposto de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario para cuja interposição a lei não fixe prazo, considerar-
-se-a aquele extemporaneo se este recurso não tiver sido introduzido junto da autoridade competente no prazo de 30 dias.
Nº Convencional:JSTA00017868
Nº do Documento:SA119690418007703
Recorrente:FABRICAS TRIUNFO SARL
Recorrido 1:SOC INDUSTRIAL ALIANÇA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:371
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/02/07.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3 ART53 PAR3.