Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016170
Data do Acordão:06/23/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A secção do Contencioso Aduaneiro do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional, interposto per saltum da decisão da
1a. instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito.
II - Constitui questão de facto a de saber se foi efectuado o desembaraço aduaneiro das mercadorias sem pagamento das correspondentes imposições tributárias, por ter sido sustado o acto de liquidação, bem como dos motivos que estiveram na base da efectivação posterior desta, dada a suspensão de eficácia de acto de indeferimento de isenção tributária, o que na óptica da recorrente acarretaria a invalidade, tanto da liquidação como da notificação dela.
Nº Convencional:JSTA00039777
Nº do Documento:SA219930623016170
Data de Entrada:03/17/1993
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO AEROPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART33 N1 B ART42 N1 A.