Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003914 |
| Data do Acordão: | 04/18/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO MURO DEMOLIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PROVA SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | Tendo uma camara ordenado a demolição de um muro de vedação, com o fundamento de que o muro fecha um caminho publico que da acesso a uma fonte tambem publica, e tendo o recorrente, no recurso que interpos dessa deliberação, negado aqueles factos, devem sustar-se os termos do recurso ate que se junte certidão da decisão proferida no juizo comum, o unico competente para conhecer das referidas questões. |
| Nº Convencional: | JSTA00027219 |
| Nº do Documento: | SA119520418003914 |
| Recorrente: | COSTA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART51. CADM40 ART816. |