Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003914
Data do Acordão:04/18/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
MURO
DEMOLIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PROVA
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:Tendo uma camara ordenado a demolição de um muro de vedação, com o fundamento de que o muro fecha um caminho publico que da acesso a uma fonte tambem publica, e tendo o recorrente, no recurso que interpos dessa deliberação, negado aqueles factos, devem sustar-se os termos do recurso ate que se junte certidão da decisão proferida no juizo comum, o unico competente para conhecer das referidas questões.
Nº Convencional:JSTA00027219
Nº do Documento:SA119520418003914
Recorrente:COSTA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART51.
CADM40 ART816.