Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0521/04
Data do Acordão:09/29/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO.
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL.
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
Sumário:I - Em matéria de direito sancionatório, vale o princípio constitucional da aplicação do regime globalmente mais favorável ao infractor que, embora apenas previsto expressamente para as infracções criminais (art. 29.º, n.º 4, da C.R.P.), é de aplicar analogicamente aos outros direitos sancionatórios.
II - Por isso, para além de nunca poder ser aplicável uma lei sobre prescrição mais gravosa para o arguido do que a vigente no momento da prática da infracção, será mesmo aplicável retroactivamente o regime que, globalmente, mais favoreça o infractor.
III - Era aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras a norma do n.º 3 do art. 121.º do Código Penal.
IV - O Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, não é organicamente inconstitucional, pois o que eleva para aferir da tempestividade da utilização de autorização legislativa pelo Governo é a data da aprovação do diploma.
Nº Convencional:JSTA00061531
Nº do Documento:SA2200409290521
Data de Entrada:05/10/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:CONST89 ART29 N4 ART140 ART143 N1 ART168 N1 D.
CONST97 ART165 N1 D.
LGT98 ART107 N2 ART119.
CPTRIB91 ART35.
CCIV66 ART297.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 N1 ART32.
CP95 ART121.
RGIT01 ART33 N1 N3.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13160 DE 1991/06/19 IN AP-DR DE 1993/09/30 PAG746 E AD N362 PAG224.; AC STAPLENO PROC13148 DE 1992/03/25 IN AP-DR DE 1994/09/30 PAG54.; AC TC 227/92 DE 1992/06/17 IN BMJ N418 PAG430.; AC TC 150/94 DE 1994/02/08 IN BMJ N434 PAG126.; AC STJ DE 1986/03/05 IN BMJ N355 PAG180.; AC STJ DE 1986/05/07 IN BMJ N357 PAG205.; AC STA PROC20918 DE 1999/05/26 IN AP-DR DE 2001/06/26 PAG202.; AC TC 507/96 DE 1996/03/21.; AC TC 349/93 DE 1993/05/19 IN DR IIS DE 1993/08/03 PAG8195.; AC TC 651/93 DE 1993/11/04 IN DR IIS DE 1994/03/31 PAG2952(29).
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG195.
Aditamento: