Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021199
Data do Acordão:03/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
EXERCICIO MILITAR
EXPLOSÃO DE GRANADA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
NEGLIGENCIA
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
NÃO EXIGIBILIDADE
Sumário:I - Existe actuação negligente por parte de agentes do estado quando, apos a realização de exercicios militares com fogos reais, não se adoptaram os procedimentos adequados para ficar assegurado que todos os engenhos explosivos ficavam inutilizados e sem oferecer qualquer especie de perigo.
II - E se da deflagração de um desses engenhos, abandonado apos a realização dos exercicios, resultaram danos patrimoniais e não patrimoniais para o autor, o Estado constitui-se na obrigação de o indemnizar, não obstando a isso a circunstancia de ter havido intervenção no caso de uns menores que transportaram alguns engenhos para o recinto de uma escola, ja que, atendendo a sua pouca idade (entre 10 e 11 anos), o seu comportamento e desculpavel, não se lhes podendo razoavelmente exigir que tivessem conduta diversa.
Nº Convencional:JSTA00012082
Nº do Documento:SA119850314021199
Data de Entrada:07/23/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIAS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:921
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/10/30 IN AD N236-237 PAG977.