Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021199 |
| Data do Acordão: | 03/14/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO EXERCICIO MILITAR EXPLOSÃO DE GRANADA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NEGLIGENCIA DANO PATRIMONIAL DANO NÃO PATRIMONIAL NÃO EXIGIBILIDADE |
| Sumário: | I - Existe actuação negligente por parte de agentes do estado quando, apos a realização de exercicios militares com fogos reais, não se adoptaram os procedimentos adequados para ficar assegurado que todos os engenhos explosivos ficavam inutilizados e sem oferecer qualquer especie de perigo. II - E se da deflagração de um desses engenhos, abandonado apos a realização dos exercicios, resultaram danos patrimoniais e não patrimoniais para o autor, o Estado constitui-se na obrigação de o indemnizar, não obstando a isso a circunstancia de ter havido intervenção no caso de uns menores que transportaram alguns engenhos para o recinto de uma escola, ja que, atendendo a sua pouca idade (entre 10 e 11 anos), o seu comportamento e desculpavel, não se lhes podendo razoavelmente exigir que tivessem conduta diversa. |
| Nº Convencional: | JSTA00012082 |
| Nº do Documento: | SA119850314021199 |
| Data de Entrada: | 07/23/1984 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | DIAS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 921 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/10/30 IN AD N236-237 PAG977. |