Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016516 |
| Data do Acordão: | 12/22/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS SERVIÇO DE VIGILANCIA DESPACHO NORMATIVO ACTO GENERICO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | Verifica-se o fundamento de oposição de ilegalidade da divida exequenda prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida respeita a serviços de vigilancia da Guarda Fiscal prestados em periodo anterior a publicação e vigencia do despacho ministerial que aprovou a respectiva Tabela. |
| Nº Convencional: | JSTA00017198 |
| Nº do Documento: | SA219711222016516 |
| Data de Entrada: | 06/25/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOC INDUSTRIAL DE CURTUMES PAULO DA SILVA RANITO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 811 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ART2 A. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. |