Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016516
Data do Acordão:12/22/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
SERVIÇO DE VIGILANCIA
DESPACHO NORMATIVO
ACTO GENERICO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:Verifica-se o fundamento de oposição de ilegalidade da divida exequenda prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida respeita a serviços de vigilancia da Guarda Fiscal prestados em periodo anterior a publicação e vigencia do despacho ministerial que aprovou a respectiva Tabela.
Nº Convencional:JSTA00017198
Nº do Documento:SA219711222016516
Data de Entrada:06/25/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC INDUSTRIAL DE CURTUMES PAULO DA SILVA RANITO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:811
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ART2 A.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.