Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021023 |
| Data do Acordão: | 01/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando o recorrente alegue, tendo em vista demonstrar que não exista fiscalmente prédio que pudesse ser objecto de sisa e para além do que consta da decisão recorrida, que uma loja não se encontrava acabada, não possuia as condições de funcionalidade e nunca tinha funcionado ou funcionava e que não era susceptível de produzir o rendimento avaliado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046652 |
| Nº do Documento: | SA219970129021023 |
| Data de Entrada: | 09/18/1995 |
| Recorrente: | NEVES , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART101 ART102. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC67 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART646 N4 ART681 ART691 ART712 ART721 N2 N4 ART722 N1 N2 ART729 N2. CPTRIB91 ART47. |
| Referência a Doutrina: | CAMPOS COSTA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG206-209. ROSENBERG TRATADO DE DERECHO PROCESAL CIVIL V2 PAG404-405. |