Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021023
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais tributários de 1 instância, - recursos per saltum -, quando estes tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando o recorrente alegue, tendo em vista demonstrar que não exista fiscalmente prédio que pudesse ser objecto de sisa e para além do que consta da decisão recorrida, que uma loja não se encontrava acabada, não possuia as condições de funcionalidade e nunca tinha funcionado ou funcionava e que não era susceptível de produzir o rendimento avaliado.
Nº Convencional:JSTA00046652
Nº do Documento:SA219970129021023
Data de Entrada:09/18/1995
Recorrente:NEVES , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART101 ART102.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPC67 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART646 N4 ART681 ART691 ART712 ART721 N2 N4 ART722 N1 N2 ART729 N2.
CPTRIB91 ART47.
Referência a Doutrina:CAMPOS COSTA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG206-209.
ROSENBERG TRATADO DE DERECHO PROCESAL CIVIL V2 PAG404-405.