Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039251 |
| Data do Acordão: | 01/19/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA DIREITO DE REVERSÃO PRAZO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - O prazo de 2 anos só é elemento Constitutivo do direito de reversão nos casos de não aplicação dos bens expropriados do fim que determinou a expropriação - art. 5, 1/1. parte, do DL n. 438/91, de 9/11. II - Quando a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida é insuficiente para decidir a questão de direito submetida à apreciação do Supremo Tribunal, deve a mesma ser ampliada, baixando para tanto os autos ao Tribunal a quo. |
| Nº Convencional: | JSTA00053055 |
| Nº do Documento: | SAP20000119039251 |
| Data de Entrada: | 09/30/1998 |
| Recorrente: | JUNIOR , CONSTANTINO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N1. CCIV66 ART9 N3. CPC96 ART729 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32775 DE 1998/06/23. |