Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039251
Data do Acordão:01/19/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DIREITO DE REVERSÃO
PRAZO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O prazo de 2 anos só é elemento Constitutivo do direito de reversão nos casos de não aplicação dos bens expropriados do fim que determinou a expropriação - art. 5, 1/1. parte, do DL n. 438/91, de 9/11.
II - Quando a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida é insuficiente para decidir a questão de direito submetida à apreciação do Supremo Tribunal, deve a mesma ser ampliada, baixando para tanto os autos ao Tribunal a quo.
Nº Convencional:JSTA00053055
Nº do Documento:SAP20000119039251
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:JUNIOR , CONSTANTINO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N1.
CCIV66 ART9 N3.
CPC96 ART729 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32775 DE 1998/06/23.