Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021796 |
| Data do Acordão: | 12/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO JUDICIAL LEGITIMIDADE ACTIVA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA |
| Sumário: | I - O art 355, n 1, do CPT, na parte em que alude unicamente ao recurso do executado, deve ser sujeito a uma interpretação extensiva, de forma a abranger o recurso de qualquer pessoa que se sinta prejudicada pelos actos do chefe da repartição de finanças; II - Por isso, a Caixa Geral de Depósitos, nos processos de execução fiscal em que é exequente, tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Tributário de 1 Instância contra os actos do chefe que lhe causem prejuízo; III - O direito de acesso à via judiciária é um direito fundamental ( arts 20 e 268, n 4, da CR ). |
| Nº Convencional: | JSTA00048412 |
| Nº do Documento: | SA219971217021796 |
| Data de Entrada: | 05/21/1997 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART19 C ART23 F ART355 N1 ART357. DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3 N1. CPC67 ART680 N2. CONST89 ART20 ART268 N4. CCIV66 ART9. |