Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021796
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JUDICIAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Sumário:I - O art 355, n 1, do CPT, na parte em que alude unicamente ao recurso do executado, deve ser sujeito a uma interpretação extensiva, de forma a abranger o recurso de qualquer pessoa que se sinta prejudicada pelos actos do chefe da repartição de finanças;
II - Por isso, a Caixa Geral de Depósitos, nos processos de execução fiscal em que é exequente, tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Tributário de 1 Instância contra os actos do chefe que lhe causem prejuízo;
III - O direito de acesso à via judiciária é um direito fundamental ( arts 20 e 268, n 4, da CR ).
Nº Convencional:JSTA00048412
Nº do Documento:SA219971217021796
Data de Entrada:05/21/1997
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART19 C ART23 F ART355 N1 ART357.
DL 241/93 DE 1993/07/08 ART3 N1.
CPC67 ART680 N2.
CONST89 ART20 ART268 N4.
CCIV66 ART9.