Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0498/06 |
| Data do Acordão: | 03/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IRS CONCURSOS E SORTEIOS PRÉMIO EM ESPÉCIE RETENÇÃO NA FONTE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – Os prémios em espécie atribuídos em concursos e sorteios estão sujeitos a IRS. II – A tributação destes rendimentos ocorre por retenção na fonte a título definitivo com carácter liberatório, nos termos do artigo 74.º do CIRS. III – Tal retenção cabe à entidade organizadora do concurso ou sorteio que deduzirá, nos termos do artigo 94.º do CIRS, a importância correspondente ao rendimento sujeito a tributação. IV – O prémio pago que é entregue ao beneficiário corresponde ao valor líquido de IRS. V – Mostra-se devidamente fundamentada a correcção quando ao seu destinatário se dá a conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo subjacente, enunciando as razões de facto e de direito que a motivaram, qualificando e quantificando o facto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00064081 |
| Nº do Documento: | SA2200703070498 |
| Data de Entrada: | 05/15/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART1 ART12 ART74 ART92. |
| Aditamento: | |