Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007467
Data do Acordão:02/23/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:APOSENTAÇÃO
PESSOAL DOS CTT
DISPENSA DE SERVIÇO
INADAPTAÇÃO AO SERVIÇO
PROCESSO DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - É de considerar para a aposentação o tempo de serviço prestado pelo recorrente nos CTT anteriormente
à sua dispensa por inadaptação às funções.
II - O despacho recorrido, ao considerar que o recorrente foi dispensado do serviço por motivo disciplinar, incorreu em erro de facto determinante de violação de lei.*
Nº Convencional:JSTA00018066
Nº do Documento:SA119680223007467
Recorrente:SILVA , ALBINO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DISCIPLINAR DOS CTT ART30.
D 16669 DE 1929/03/27 NA REDACÇÃO DO DL 36610 DE 1957/11/24 ART19.
DL 26503 DE 1936/03/06 ART15.