Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014987
Data do Acordão:11/18/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - O princípio da aplicação retroactiva da Lei sancionatória mais favorável, não tem aplicação se a Lei do tempo da infracção é igualmente favorável, devendo, em tal circunstância, aplicar-se esta.
II - Assim, deve aplicar-se o CPCI e não o RJIFNA, se o procedimento judicial já está prescrito, nos termos do art. 115 daquele Código.
Nº Convencional:JSTA00036027
Nº do Documento:SA219921118014987
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RODRIGUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 PAR1.