Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048114 |
| Data do Acordão: | 03/06/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ESTRADA MUNICIPAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. QUESITOS. NEXO DE CAUSALIDADE. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos são competentes em razão da matéria para o conhecimento das acções dirigidas contra municípios e em que se formulem pedidos indemnizatórios emergentes de acidentes de viação alegadamente causados pela existência de obstáculos nas respectivas vias municipais. II - Não é conclusivo o quesito que contém um facto puro e simples, ainda que este, para ser encarado «a se», houvesse sido destacado das relações de causalidade que o envolviam. III - Viola o disposto no art. 659º, n.º 3, do CPC, a sentença que só conseguiu justificar a existência de um nexo causal entre a acção ilícita e culposa e o evento danoso lançando mão de factos que não estavam assentes, não haviam sido submetidos à apreciação do tribunal colectivo e não eram alcançáveis através de presunções judiciais. IV - Tendo esses factos sido alegados na petição inicial e sendo controvertidos, impõe-se, nos termos do art. 712º, n.º 4, do CPC, anular oficiosamente a decisão proferida na 1.ª instância para que a matéria de facto disponível seja ampliada nesse preciso domínio. |
| Nº Convencional: | JSTA00057373 |
| Nº do Documento: | SA120020306048114 |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART659 N3 ART712 N4. ETAF96 ART51 N1 H. CONST97 ART22 ART212 N3. |
| Aditamento: | |