Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004782
Data do Acordão:10/13/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
TENTATIVA DE CONTRABANDO
EXPORTAÇÃO
DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
APREENSÃO DE VEICULO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
Sumário:E de manter o despacho de indiciação por delito de contrabando de exportação tentado, fundado no facto de, pela calada da noite e atraves de vias pouco praticaveis, o arguido alcançar, de automovel, o limite da raia, a fim de entrar clandestinamente, no referido veiculo, no pais vizinho com outras pessoas por ele transportadas, do que, todavia, foi impedido pela fiscalização, que, detectando e perseguindo o veiculo, veio a apreende-lo, ja abandonado pelos seus ocupantes, que se puseram em fuga.
Nº Convencional:JSTA00016658
Nº do Documento:SA419711013004782
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:RICARDO , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:134
Referência Publicação 1:AD N122 ANOXI PAG267
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART11.
CADU41 ART35 ART37 PAR3 ART38 PAR3.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL PAG27.