Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004782 |
| Data do Acordão: | 10/13/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO TENTATIVA DE CONTRABANDO EXPORTAÇÃO DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA APREENSÃO DE VEICULO DESPACHO DE INDICIAÇÃO |
| Sumário: | E de manter o despacho de indiciação por delito de contrabando de exportação tentado, fundado no facto de, pela calada da noite e atraves de vias pouco praticaveis, o arguido alcançar, de automovel, o limite da raia, a fim de entrar clandestinamente, no referido veiculo, no pais vizinho com outras pessoas por ele transportadas, do que, todavia, foi impedido pela fiscalização, que, detectando e perseguindo o veiculo, veio a apreende-lo, ja abandonado pelos seus ocupantes, que se puseram em fuga. |
| Nº Convencional: | JSTA00016658 |
| Nº do Documento: | SA419711013004782 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RICARDO , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 134 |
| Referência Publicação 1: | AD N122 ANOXI PAG267 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART11. CADU41 ART35 ART37 PAR3 ART38 PAR3. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL PAG27. |