Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015788 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | DECISÃO FINAL TRÂNSITO EM JULGADO AMNISTIA PERDÃO |
| Sumário: | O trânsito da decisão condenatória em processo de transgressão não é o ponto diferenciador dos institutos da punição e do perdão face aos termos modelares da dita Lei 23/91. Aquele trânsito não impede a aplicação da amnistia. O perdão, naquele diploma, rebate-se de uma natureza residual. |
| Nº Convencional: | JSTA00042372 |
| Nº do Documento: | SA219941006015788 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | OFIRCOOP-SOC COOP DE TRABALHADORES DO HOTEL OFIR SC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2 N14 N15. |