Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015788
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:DECISÃO FINAL
TRÂNSITO EM JULGADO
AMNISTIA
PERDÃO
Sumário:O trânsito da decisão condenatória em processo de transgressão não é o ponto diferenciador dos institutos da punição e do perdão face aos termos modelares da dita Lei 23/91.
Aquele trânsito não impede a aplicação da amnistia.
O perdão, naquele diploma, rebate-se de uma natureza residual.
Nº Convencional:JSTA00042372
Nº do Documento:SA219941006015788
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:OFIRCOOP-SOC COOP DE TRABALHADORES DO HOTEL OFIR SC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2 N14 N15.