Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048089 |
| Data do Acordão: | 03/31/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. ARRENDAMENTO RURAL. CORTIÇA. INDEMNIZAÇÃO. DIREITO DE PROPRIEDADE. JUROS. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - As indemnizações devidas aos proprietários de prédios arrendados que tenham sido ocupados no âmbito da reforma agrária devem ser determinadas considerando-se as rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido durante o período da ocupação, atendendo-se, num juízo de prognose póstuma, à evolução previsível e presumível das rendas nesse lapso de tempo. II - A indemnização devida pela cortiça extraída durante o tempo da ocupação deverá ser calculada nos termos do art. 5º, n.º 2, al. d), do DL n.º 198/88, de 31/5, com referência aos critérios insertos na legislação para que o preceito remete. III - Segundo a Lei n.º 80/77, de 26/10 («maxime» os seus artigos 18º e 24º), tais indemnizações deverão ser reportadas à data da nacionalização, expropriação ou ocupação efectiva, realizando-se a actualização do montante indemnizatório, com vista ao pagamento, através do cálculo e capitalização dos juros que os títulos de dívida pública, representativos daquele capital, vençam depois da referida data. IV - A natureza dos juros a considerar para efeitos de pagamento não afecta a aptidão deles para contrariar a erosão monetária verificada desde o momento da nacionalização, expropriação ou ocupação do imóvel. V - A cortiça extraída em 1985 e 1988 não existia como fruto pendente à data da ocupação, ocorrida em 1975. VI - O regime indemnizatório que resulta dos normativos legais aplicáveis e que acima ficou esboçado não viola o princípio da igualdade, consagrado no art. 13º da Lei Fundamental, nem o direito constitucional a uma justa indemnização para garantia da propriedade privada. |
| Nº Convencional: | JSTA00061159 |
| Nº do Documento: | SAP20040331048089 |
| Data de Entrada: | 07/09/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 39/85 DE 1985/02/14 ART3 ART5 ART7 ART8 ART9. L 80/77 DE 1977/10/26 ART18 ART24. CONST97 ART13 ART62. PORT197-A/95 DE 1995/03/17 N3 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC45717 DE 2003/03/21.; AC STAPLENO PROC47393 DE 2003/11/12.; AC STAPLENO PROC47420 DE 2003/07/08.; AC STA PROC1064/02 DE 2003/10/08.; AC STA PROC 47465 DE 2002/05/29.; AC STA PROC47421 DE 2002/11/05.; AC STA PROC48099 DE 2003/04/09.; AC STA PROC47420 DE 2002/06/04. |
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