Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016776 |
| Data do Acordão: | 05/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL ACTO DESTACÁVEL RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não pode sindicar-se as correcções ao lucro tributável feitas ao abrigo do artigo 51-A do CCI através da impugnação judicial, mas apenas através do processo destacável previsto do artigo 138 do CCI; II - Da decisão do ministro cabe recurso contencioso para o STA, sendo inconstitucional o parágrafo 3 do artigo 138 referido, por violação do n. 4 do artigo 268 da Constituição; III - Se não for interposto recurso do acto do ministro, a correcção do lucro tributável consolida-se, como caso decidido; IV - O artigo 120, alínea a) do CPT só é aplicável aos actos praticados a partir da sua entrada em vigor; V - O n. 1 do artigo 2 do DL n. 154/91, de 23 de Abril, apenas se refere às normas de natureza processual, não se aplicando às condições de validade dos actos tributários, as quais se aferem pela lei em vigor à data da sua prática. |
| Nº Convencional: | JSTA00040083 |
| Nº do Documento: | SA219940525016776 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | NESTLE PORTUGAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART51-A ART136 ART138 PAR1. CONST89 ART268 N4. CPTRIB91 ART120 A. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1. CCIV66 ART12 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/07 IN AD N313 PAG52. AC STA DE 1988/05/04 IN CTF N353 PAG193. AC STA PROC13676 DE 1991/11/04. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG48-373. |