Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0595/03 |
| Data do Acordão: | 06/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO. DIREITOS ADUANEIROS. IVA. DIREITOS DE IMPORTAÇÃO. DIREITOS DE EXPORTAÇÃO. |
| Sumário: | Referindo-se o artº 221 nº 3 do CAC apenas aos direitos de importação e exportação, não engloba no seu âmbito o IVA já que se aplica às dívidas aduaneiras emergentes de direitos de importação e de direitos de exportação. O IVA incide, nos termos do artº 17º do CIVA, sobre o valor tributável dos bens importados, sendo constituído pelo valor aduaneiro, o qual compreende os direitos aduaneiros, não relevando, para efeito de liquidação de IVA, que os direitos aduaneiros venham ou não a ser efectivamente cobrados. |
| Nº Convencional: | JSTA00059985 |
| Nº do Documento: | SA2200306250595 |
| Data de Entrada: | 03/19/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADUCOM92 ART221 N3. CIVA84 ART17. |
| Aditamento: | |