Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009084
Data do Acordão:05/02/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:I - Independentemente do modo como ao tempo foi legalmente feito o respectivo provimento de cada funcionario, os chefes das repartições de serviços administrativos referidas no artigo 163 paragrafo 1, n. 1, da Lei Organica do Ministerio do Ultramar e, do mesmo modo, o adjunto administrativo da Inspecção-Geral de Minas gozam do regime legal de equiparação a inspectores administrativos do quadro administrativo das provincias ultramarinas.
II - São, por isso, de aposentar pela Administração Ultramarina com pensão baseada no vencimento da letra D, que compete aos referidos inspectores.
Nº Convencional:JSTA00014257
Nº do Documento:SA119740502009084
Data de Entrada:11/07/1973
Recorrente:VASCONCELOS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:868
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1973/04/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 47743 DE 1967/06/02 ART180 PARUNICO N3 N5 ART163 PAR1 N1 PAR2 ART164 ART178 ART203.
DL 268/70 DE 1970/06/15 ART12, DL 32/70 DE 1970/01/17 ART2 ART17 N1 N2 ART18 ART30.
D 48792 DE 1968/12/24 ART2 PAR2 PAR3.
EFU66 ART445 PAR3.