Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009084 |
| Data do Acordão: | 05/02/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO EQUIPARAÇÃO DE CARGOS PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - Independentemente do modo como ao tempo foi legalmente feito o respectivo provimento de cada funcionario, os chefes das repartições de serviços administrativos referidas no artigo 163 paragrafo 1, n. 1, da Lei Organica do Ministerio do Ultramar e, do mesmo modo, o adjunto administrativo da Inspecção-Geral de Minas gozam do regime legal de equiparação a inspectores administrativos do quadro administrativo das provincias ultramarinas. II - São, por isso, de aposentar pela Administração Ultramarina com pensão baseada no vencimento da letra D, que compete aos referidos inspectores. |
| Nº Convencional: | JSTA00014257 |
| Nº do Documento: | SA119740502009084 |
| Data de Entrada: | 11/07/1973 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 868 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1973/04/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 47743 DE 1967/06/02 ART180 PARUNICO N3 N5 ART163 PAR1 N1 PAR2 ART164 ART178 ART203. DL 268/70 DE 1970/06/15 ART12, DL 32/70 DE 1970/01/17 ART2 ART17 N1 N2 ART18 ART30. D 48792 DE 1968/12/24 ART2 PAR2 PAR3. EFU66 ART445 PAR3. |