Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046433 |
| Data do Acordão: | 06/26/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. ERRO MANIFESTO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Incumbe ao recorrente alegar na petição os factos integradores dos vícios imputados ao acto contenciosamente impugnado. II - Ao proceder à classificação de um funcionário, a Administração actua no âmbito da discricionaridade imprópria e na margem de livre apreciação que é concedida à Administração não podem os tribunais administrativos substituir-se-Ihe para efeitos de reponderar os juízos valorativos dos interesses em conflito que integram materialmente a função administrativa. III - Na hipótese referida em II, só existe controle jurisdicional quando se verifique erro grosseiro ou manifesto na base da decisão administrativa. IV - Quando uma classificação de serviço diverge daquela que é proposta, deve ser explicada cabalmente a razão desta divergência, sob pena de tal acto não se encontrar fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00056302 |
| Nº do Documento: | SA120010626046433 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | MATIAS , LUÍSA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DEL CSMP DE 2000/05/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EMP98 ART110 N1 ART133 N1. LPTA85 ART36 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/06/12 PROC40968.; AC STA DE 1997/05/28 PROC39169.; AC STA DE 1977/07/28 IN AD N196 PAG421. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG924-925. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG154. FAUSTO QUADROS DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VOLVI PAG476. |
| Aditamento: | |