Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046433
Data do Acordão:06/26/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
ERRO MANIFESTO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Incumbe ao recorrente alegar na petição os factos integradores dos vícios imputados ao acto contenciosamente impugnado.
II - Ao proceder à classificação de um funcionário, a Administração actua no âmbito da discricionaridade imprópria e na margem de livre apreciação que é concedida à Administração não podem os tribunais administrativos substituir-se-Ihe para efeitos de reponderar os juízos valorativos dos interesses em conflito que integram materialmente a função administrativa.
III - Na hipótese referida em II, só existe controle jurisdicional quando se verifique erro grosseiro ou manifesto na base da decisão administrativa.
IV - Quando uma classificação de serviço diverge daquela que é proposta, deve ser explicada cabalmente a razão desta divergência, sob pena de tal acto não se encontrar fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00056302
Nº do Documento:SA120010626046433
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:MATIAS , LUÍSA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DEL CSMP DE 2000/05/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EMP98 ART110 N1 ART133 N1.
LPTA85 ART36 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/06/12 PROC40968.; AC STA DE 1997/05/28 PROC39169.; AC STA DE 1977/07/28 IN AD N196 PAG421.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG924-925.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG154.
FAUSTO QUADROS DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VOLVI PAG476.
Aditamento: