Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024481 |
| Data do Acordão: | 10/27/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | Não ha oposição de acordãos relevante quando a contradição entre as decisões resulta de a diversidade das situações de facto consideradas ter determinado juizos não coincidentes quanto a verosimilhança dos danos provavelmente resultantes da execução do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00011315 |
| Nº do Documento: | SAP19871027024481 |
| Data de Entrada: | 05/19/1987 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP AGRICOLA PODER POPULAR CRL - MANOEL , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 752 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC23438-A DE 1986/02/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N1 ART767 N1. |