Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024481
Data do Acordão:10/27/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:Não ha oposição de acordãos relevante quando a contradição entre as decisões resulta de a diversidade das situações de facto consideradas ter determinado juizos não coincidentes quanto a verosimilhança dos danos provavelmente resultantes da execução do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00011315
Nº do Documento:SAP19871027024481
Data de Entrada:05/19/1987
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRICOLA PODER POPULAR CRL - MANOEL , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:752
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC23438-A DE 1986/02/20.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N1 ART767 N1.