Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016327 |
| Data do Acordão: | 07/25/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR COMUNICAÇÃO DO ACTO NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR DATA DA INFRACÇÃO VICIO DE FORMA ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO ANULAÇÃO DO PROCESSADO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO ACTO PUNITIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A falta de comunicação da instauração de processo disciplinar, a falta de nomeação do instrutor para o mesmo processo, a não determinação ou deficiente determinação temporal das infracções disciplinares e a não especificação das normas juridico-disciplinares em relação directa com as faltas disciplinares constituem vicios formais do processo, que, inquinando o acto punitivo, impõem sua anulação, bem como do respectivo processo disciplinar, a partir da fase em que se verificaram. II - Os prazos prescricionais dos ns. 1 e 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-6. III - Assentando o acto punitivo, ainda que parcialmente, na valoração de condutas infraccionais que estavam prescritas, esta o mesmo inquinado de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos, que determina a sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00015119 |
| Nº do Documento: | SA119850725016327 |
| Data de Entrada: | 07/16/1981 |
| Recorrente: | FARIA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2891 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1980/10/14. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4 N1 N2 ART7 - ART9 ART11 N1 B D - G ART14 ART21 N2 A E ART23 N1 F ART24 N1 N2 B D ART25 N1 C N2 C N4 B D ART26 ART27 B ART28ART31 ART37 ART40 N1 N2 ART43 N2 N3 ART47 ART50 ART55 N2 ART56 ART57 N4 ART64 N2 N4 ART70 N3 N4. DL 142/80 DE 1980/04/24. CONST76 ART29 N4 ART32 N2. CPP29 ART112. CP886 ART6 ART125 PAR2. EDF43 ART3. CP82 ART2 N4. CCIV66 ART297. DL 375/74 DE 1974/08/20 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16707 DE 1983/01/13. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR 200 IIS 1981/09/01. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL 1971 V1 PAG35. |
| Aditamento: | Os prazos prescricionais dos ns. 1 e 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25/6, referem-se apenas a prescrição do procedimento ou acção disciplinar. |