Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022082
Data do Acordão:12/17/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO DE TURISMO
INCIDÊNCIA
ZONA DE TURISMO
REGIÃO DE TURISMO
JUNTA DE TURISMO
CÓDIGO ADMINISTRATIVO
VIGÊNCIA DAS LEIS
Sumário:I - A partir do DL. n 279/80, de 14/08, que foi mais tarde reproduzido pelo Reg. do Imposto de Turismo ( DL.s n.s 134/83, de 19/03 e 420/83, de 30/11), só estavam sujeitos a imposto de turismo os preços dos serviços prestados na área dos municípios integrados em regiões de turismo ou em que existissem zonas de turismo.
II - O funcionamento de órgãos locais de turismo, como as Juntas de Turismo, não se equivale às zonas ou regiões de turismo.
III - O regime decorrente do art 117 do C. Administrativo relativo à criação de zonas de turismo continua em vigor por não ter sido revogado pelas leis relativas à competência e finanças das autarquias locais e por não ser materialmente desconforme com o seu estatuto jurídico-constitucional.
Nº Convencional:JSTA00048413
Nº do Documento:SA219971217022082
Data de Entrada:10/01/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BRANDÃO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TURISMO.
Legislação Nacional:DL 279/80 DE 1980/08/14 ART1 N1.
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE TURISMO APROVADO PELO DL 420/83 DE 1983/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 420/83 DE 1983/11 ART1.
L 43/79 DE 1979/07/07 ART5.
DL 502-D/79 DE 1979/12/22 ART11.
L 40/81 DE 1981 DE 1981/12/21 ART55.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 41214 DE 1954/08/05 ART117.
CONST89 ART293.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/03/15 IN AP-DR DE 1997/07/31 PAG779.
AC STA DE 1995/04/05 IN AP-DR DE 1997/08/14 PÁG1019.
AC STA PROC18533 DE 1997/03/12.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/02/10 IN DR 25 DE 1988/04/29.