Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022082 |
| Data do Acordão: | 12/17/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TURISMO INCIDÊNCIA ZONA DE TURISMO REGIÃO DE TURISMO JUNTA DE TURISMO CÓDIGO ADMINISTRATIVO VIGÊNCIA DAS LEIS |
| Sumário: | I - A partir do DL. n 279/80, de 14/08, que foi mais tarde reproduzido pelo Reg. do Imposto de Turismo ( DL.s n.s 134/83, de 19/03 e 420/83, de 30/11), só estavam sujeitos a imposto de turismo os preços dos serviços prestados na área dos municípios integrados em regiões de turismo ou em que existissem zonas de turismo. II - O funcionamento de órgãos locais de turismo, como as Juntas de Turismo, não se equivale às zonas ou regiões de turismo. III - O regime decorrente do art 117 do C. Administrativo relativo à criação de zonas de turismo continua em vigor por não ter sido revogado pelas leis relativas à competência e finanças das autarquias locais e por não ser materialmente desconforme com o seu estatuto jurídico-constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00048413 |
| Nº do Documento: | SA219971217022082 |
| Data de Entrada: | 10/01/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | BRANDÃO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TURISMO. |
| Legislação Nacional: | DL 279/80 DE 1980/08/14 ART1 N1. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE TURISMO APROVADO PELO DL 420/83 DE 1983/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 420/83 DE 1983/11 ART1. L 43/79 DE 1979/07/07 ART5. DL 502-D/79 DE 1979/12/22 ART11. L 40/81 DE 1981 DE 1981/12/21 ART55. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 41214 DE 1954/08/05 ART117. CONST89 ART293. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/03/15 IN AP-DR DE 1997/07/31 PAG779. AC STA DE 1995/04/05 IN AP-DR DE 1997/08/14 PÁG1019. AC STA PROC18533 DE 1997/03/12. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1988/02/10 IN DR 25 DE 1988/04/29. |