Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0774/08 |
| Data do Acordão: | 10/02/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A revista versa sobre questões de direito e não sobre asserções de facto, mesmo que sejam ilações recolhidas a partir da elaboração de factos primários e ainda que se trate de conhecimentos de carácter técnico ou científico, isto é, estas questões são ainda de facto quando o juízo efectuado não faz apelo a critérios jurídicos. II – A revista apenas pode ser admitida para decidir questões jurídicas de importância fundamental que em concreto se revelem de utilidade para a posição do recorrente, pelo que na impossibilidade de se atingir esse efeito não pode ser admitida a pretexto de estar relacionada com o processo ou pressuposta no modo como foi decidido. |
| Nº Convencional: | JSTA0009545 |
| Nº do Documento: | SA1200810020774 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |