Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024123 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo deve ser expressa, clara, suficiente e congruente. II - Invocada a falta de fundamentação de uma deliberação da Comissão Distrital de Revisão, e para decidir sobre a mesma, é essencial que se conheça com precisão o conteúdo do acto. III - Se, no aresto recorrido, no qual se decidiu que o acto não está fundamentado, não se vê rasto do conteúdo do mesmo, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto, em ordem a estabelecer e fixar o conteúdo desse acto, para, através da análise da sua análise, determinar então se há ou não essa alegada falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00053342 |
| Nº do Documento: | SA220000216024123 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | GERMANO , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART729 N3 ART730 N2. |
| Aditamento: | |