Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024123
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo deve ser expressa, clara, suficiente e congruente.
II - Invocada a falta de fundamentação de uma deliberação da Comissão Distrital de Revisão, e para decidir sobre a mesma, é essencial que se conheça com precisão o conteúdo do acto.
III - Se, no aresto recorrido, no qual se decidiu que o acto não está fundamentado, não se vê rasto do conteúdo do mesmo, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto, em ordem a estabelecer e fixar o conteúdo desse acto, para, através da análise da sua análise, determinar então se há ou não essa alegada falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00053342
Nº do Documento:SA220000216024123
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:GERMANO , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC96 ART729 N3 ART730 N2.
Aditamento: