Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000333
Data do Acordão:01/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
DECLARAÇÃO MODELO 3
Sumário:A punição da infracção ao artigo 134, paragrafo unico, do Codigo da Contribuição Industrial - falta de escrituração nos livros de registo das compras, vendas e serviços prestados - não e consumida pela punição da infracção ao artigo 55 do mesmo Codigo - falta de apresentação da declaração modelo n. 3.
Nº Convencional:JSTA00013626
Nº do Documento:SA219760114000333
Data de Entrada:01/11/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PACHECO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:56
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG407
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART55 ART134 ART142 ART146 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/12/18 IN AD N160 PAG522.