Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031945 |
| Data do Acordão: | 03/25/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL NEXO DE CAUSALIDADE DEMOLIÇÃO MURO |
| Sumário: | I - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis. II - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. III - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. IV - Não é de deferir a suspensão da eficácia de despacho de câmara municipal que ordenou a demolição de muro circundante de moradia, um e outra construídos sem licença em bairro clandestino, que o município se prepara para legalizar, para o que executou já as infra-estruturas necessárias, sendo certo que o muro tem 96 cm de altura e foi construído com blocos de cimento, não estando rebocado, uma vez que se não vislumbram danos não patrimoniais merecedores da tutela do direito e de difícil reparação, sendo por outro lado perfeitamente quantificáveis os prejuízos materiais na hipótese de procedência do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00036877 |
| Nº do Documento: | SA119930325031945 |
| Data de Entrada: | 03/16/1993 |
| Recorrente: | ILDEFONSO , MARIO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART110. CCIV66 ART496 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30423A DE 1992/03/19. AC STA PROC30920 DE 1992/07/09. AC STA DE 1989/11/02 IN BMJ N391 PAG671. AC STA PROC24588 DE 1987/05/05. |
| Referência a Doutrina: | PEDRO MACHETE IN DIR N123 PAG |