Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0752/23.0BEPRT
Data do Acordão:12/14/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
PROGRAMA DE CONCURSO
INTERPRETAÇÃO
Sumário:I - Não é de admitir revista se tudo indica, na apreciação sumária que a esta formação de apreciação preliminar cabe fazer, que o acórdão recorrido apreciou correctamente as questões suscitadas nos autos, e que se pretende que sejam reapreciadas em revista, o que não se justifica com vista a uma melhor aplicação do direito.
II - Não se vislumbrando também que as concretas questões discutidas nos autos tenham uma especial relevância ou complexidade jurídicas nas matérias respeitantes ao contencioso pré-contratual, antes sendo questões que se circunscrevem ao caso em concreto, sem particular capacidade de expansão, face à sua especificidade, não se vê necessidade da sua reapreciação por este Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA000P31720
Nº do Documento:SA1202312140752/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: