Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000746 |
| Data do Acordão: | 10/13/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | AMNISTIA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ESCRITA COMERCIAL INFRACÇÃO FISCAL PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | E de aplicar a amnistia a sociedade que não entregou nos cofres do Estado o imposto de transacções cobrado dos clientes, tendo sido o seu comportamento enquadrado no artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções, em virtude do seu paragrafo 1 (não possuir alguns livros e falta de escrituração dos existentes), mas que o pagou posteriormente, no decurso do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013847 |
| Nº do Documento: | SA219761013000746 |
| Data de Entrada: | 04/09/1976 |
| Recorrente: | TECNIACO-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 830 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART105 PAR1. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |